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Adaf inicia segunda etapa da campanha de atualização cadastral de animais no dia 1º de novembro

Os produtores têm até o dia 15 de dezembro para atualizar a situação de todos os animais existentes na propriedade

Adaf inicia segunda etapa da campanha de atualização cadastral de animais no dia 1º de novembro Foto: Divulgação/ADAF Notícia do dia 18/10/2024

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) iniciará, no dia 1º de novembro, a segunda etapa da campanha de atualização cadastral de animais em todos os municípios amazonenses onde a vacinação para a febre aftosa foi suspensa.

Os produtores têm até o dia 15 de dezembro para procurar um escritório da autarquia ou acessar o atendimento remoto e atualizar a situação de todos os animais existentes na propriedade.

A coordenadora do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa) no Amazonas, Fernanda Rech, explica que a atualização cadastral, além de proporcionar à Adaf manter as informações dos animais em dia, é uma importante estratégia após a suspensão da vacinação no Estado.

“A campanha de atualização, ela inicia agora dia 1º de novembro e ela se estende até dia 15 de dezembro em todo o estado, inclusive nos 41 municípios que vacinaram na primeira etapa. Agora o Amazonas já recebeu o status de livre sem vacinação em todos os municípios a partir de maio. Então agora é de extrema importância que todo produtor procure um escritório da ADAF ou o atendimento remoto para que seja feita essa atualização do seu rebanho de todas as espécies para que a gente continue mantendo esse status de zona livre sem vacinação”, disse.

O reconhecimento nacional do Amazonas como área livre de febre aftosa sem vacinação consta na Portaria nº 665, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), publicada em março deste ano, no Diário Oficial da União (DOU).

Além do atendimento presencial, a atualização das informações sobre o rebanho poderá ser feita também por meio do atendimento remoto da Adaf, no WhatsApp (92) 99238-5568.

As campanhas de atualização cadastral são semestrais, sendo a primeira etapa de 1º de maio a 15 de junho, e a segunda, de 1º de novembro a 15 de dezembro. O procedimento é obrigatório, e em caso de descumprimento é passível de multa no valor de R$ 20 por animal de médio porte (ovinos, caprinos e suínos) não cadastrado, é de R$ 40 por animal de grande porte (bovídeos e equídeos).