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Veja o calendário completo do retorno das atividades econômicas no Amazonas

Boa parte do comércio reabre neste dia 1º de junho; restaurantes, somente a partir do dia 15 para consumo local. Academias, no dia 29. Veja todos os setores e suas respectivas datas.

O governador Wilson Lima anunciou, na noite desta quarta-feira, o projeto para a retomada das atividades econômicas no Estado. Boa parte do comércio reabre neste dia 1º de junho; restaurantes, somente a partir do dia 15 para consumo local. Academias, somente no dia 29. Bares, casas de shows e eventos só serão definidos posteriormente.

“Queremos fazer um pacto com a sociedade para que esse convívio social que estamos flexibilizando dê certo. Vai depender de como a sociedade vai se comportar”, afirmou a diretora-presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, Rosemary Costa Pinto, destacando que  Governo vai monitorar todos os indicadores da academia, podendo fazer alterações neste calendários caso haja necessidade.

Os shoppings centers devem funcionar com lotação máxima de 50% e a abertura suas lojas deve seguir o calendário abaixo.

Confira o calendário:

A partir de 1º de junho:

  • Igrejas e templos (com apenas 30% de ocupação, eventos de apenas uma hora e intervalo de cinco horas entre as celebrações)
  • Lojas de artigos esportivos e bicicletas
  • Lojas de artigos para casa;
  • Lojas de vestuário, acessório e calçados;
  • Lojas de móveis e colchões
  • Atendimento presencial, médico e odontológico, sujeito a agendamento prévio
  • Joalherias e relojoarias
  • Comércio de artigos médicos e ortopédicos
  • Serviços de publicidade e afins
  • Petshops
  • Lojas de variedades
  • Agências de turismo
  • Concessionárias e revendas de veículos em geral
  • Óticas
  • Floriculturas
  • Bancas de revista em logradouros públicos

A partir de 15 de junho:

  • Lojas de informática, comunicação, telefonia, e materiais e equipamentos fotográficos
  • Lojas de brinquedos
  • Livrarias e papelarias
  • Lojas de departamentos e magazines
  • Restaurantes, cafés, padarias e fast food para consumo local
  • Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo
  • Comércio de animais vivos
  • Comércio de bijuterias e semi-joias
  • Comércio especializado em instrumentos musicais e acessórios
  • Comércio de equipamentos de escritório
  • Escritórios contábeis
  • Escritórios de imobiliárias
  • Assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens
  • Bancas de jornais e revistas em espaços internos

A partir de 29 de junho:

  • Lojas de artesanatos e souvenires
  • Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza
  • Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
  • Academias e similares
  • Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
  • Comércio de objetos de arte
  • Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
  • Comércio varejista de armas e munições
  • Stands de vendas de imobiliárias
  • Reabertura dos Parques Públicos, aparelhos urbanos e visitas a atrações turísticas.

A partir de 6 de julho:

  • Creches, escolas e universidades da rede privada
  • Cinemas – com capacidade máxima de 50%
  • Outras atividades não contempladas nos ciclos anteriores

NÃO INCLUSOS

Bares, casas de shows e eventos – terão funcionamento liberado em data a ser confirmada.

  • Escolas da rede municipal, estadual e federal – a definir
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