Notícia do dia 23/01/2020
Mesmo com a eleição municipal se avizinhando, as licitações para prestação de serviço e compra de insumos nas prefeituras municipais do Amazonas seguem normalmente. O período eleitoral municipal não impede que os prefeitos contratem por meio do expediente de inexigibilidade e dispensa de licitação, serviços terceirizados e insumos para abastecer as secretarias que prestam serviços públicos essenciais.
Desde o dia 1º de janeiro, a administração pública municipal está impedida por lei de distribuir gratuitamente bens, benefícios e valores, exceto nos casos de declaração de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Nesses casos, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. A restrição faz parte do calendário das eleições 2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A lei n° 9.504/97 regula as condutas vedadas em período eleitoral. A lei eleitoral tenta impedir que os ocupantes de cargos políticos possam de alguma forma usar a influência do cargo para obter vantagem na corrida eleitoral.
As sanções previstas na lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997) estabelecem multa de R$ 5.320,50 e cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
O Ministério Público Eleitoral, composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Amazonas (MP-AM), coordena o trabalho de fiscalização e acompanhamento das eleições na capital e no interior do Estado. Esta instituição é criada toda eleição a fim de monitorar as condutas vedadas e denúncias de crimes eleitorais.
A assessoria do MP-AM informou à reportagem de A CRÍTICA que ainda não existe um calendário de atividades extrajudiciais neste ano eleitoral.
Mudança no TRE-AM
O mandato dos desembargadores João Simões e Aristóteles Thury, presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), encerra no mês de maio deste ano. Os desembargadores que vierem a ocupar a presidência e vice-presidência do TRE serão eleitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, durante sessão do Tribunal Pleno (todos os desembargadores presentes).
Os atuais presidente e vice-presidente da corte eleitoral amazonense foram eleitos para o biênio 2018-2020.
Por Portal Acrítica