Notícia do dia 01/05/2020
Nesta quinta-feira (30/04), o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por maioria a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5581 – que pedia o direito à interrupção da gravidez por mulheres infectadas pelo vírus da zika.
A ação foi ajuizada em 2016 pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), período em que foram registrados vários casos de infecções pelo zika vírus no país.
A ministra Carmem Lúcia, relatora da ADI 5581, foi contrária à proposta. “Julgo prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade e não conheço da arguição de descumprimento de preceito fundamental”. Seguindo o voto da relatora, os ministros se manisfestaram de forma adversa ao pedido da Anadep.
A ação estava sendo julgada pelo STF desde a última sexta-feira (24/04), em sessão virtual.