Pela proposta, os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam, de forma permanente, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Na prática, se as comunidades não comprovarem que estavam nas terras nesta data, poderão ser expulsas.
O movimento de avançar com o projeto, liderado pela bancada ruralista, contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) concluída nesta quarta. A corte definiu a tese do marco como ilegal.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco , declarou que a votação do texto pelo Senado não representa um "enfrentamento" ao tribunal e classificou o gesto do Congresso como "muito natural". Segundo o parlamentar, este tipo de tema deve ser tratado pelo parlamento.
A votação no Senado foi relâmpago. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto no início da tarde. O projeto não estava na pauta do plenário. Mas a urgência da matéria foi o primeiro pedido a ser analisado. Logo em seguida, o conteúdo da proposta foi aprovado.
Diante da contradição entre Congresso e STF, pode haver judicialização do tema. Os ministros do tribunal definiram que não é válido usar a data da promulgação da Constituição como um critério para a definição da posse indígena.
O projeto prevê:
▶️ autorização para garimpos e plantação de transgênicos dentro de terras indígenas;
▶️possibilita contato com povos isolados;
▶️ possibilidade de realização de empreendimentos econômicos sem que os povos afetados sejam consultados;
▶️celebração de contratos, entre indígenas e não-indígenas, para exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais;
▶️ que o governo pode tomar a terra ou destiná-la ao Programa Nacional de Reforma Agrária se houver "alteração dos traços culturais" ou se for verificado que a área não é mais "essencial" à comunidade indígena;
▶️prevê que a interrupção da posse indígena ocorrida antes de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada. A exceção é para caso de conflito de posse no período. Neste caso, o marco temporal não seria aplicado em caso de expulsão dos indígenas. Especialistas avaliam, no entanto, que é difícil comprovar o conflito e a expulsão;
▶️ que o governo indenize a desocupação das terras e valide títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas.
Sobre esse último ponto, especialistas acreditam que isso permitirá que não indígenas que tenham invadido áreas de comunidades sejam indenizados.
De acordo com o texto, antes de concluído o processo de demarcação, "não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação".