A proibição consta em decreto do Governo do Amazonas publicado no Diário Oficial do Estado (Decreto nº 51.911 de 2025), que regulamentou a Lei 5.073/2020.
A fiscalização será feita pelas Polícias Militar e Civil, Detran (Departamento Estadual de Trânsito), órgãos ambientais como o IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) e até pela população, que pode denunciar com fotos ou vídeos.
Ainda segundo o decreto, a denúncia deverá ser consolidada com registro de Boletim de Ocorrência (BO) presencial ou eletrônico por meio da Delegacia Interativa do Amazonas.
Quem descumprir a regra pode levar multas que variam de R$ 5 mil até 10 mil reais, além de ter o veículo e o equipamento apreendidos.
A medida vale para praças, avenidas e demais logradouros públicos em todo o estado.
Os alvos, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), são as chamadas “adegas” festas informais que ocorrem em via pública, normalmente em postos de combustíveis e áreas residenciais.