Câmara se pronuncia sobre declarações da presidente da seccional da OAB em Parintins
Ana Cláudia Vieiralves declarou ter sido impedida de adentrar à Câmara Municipal de Parintins, na sessão desta segunda-feira (21)

Após a presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Parintins, Ana Cláudia Vieiralves, declarar que teria sido impedida de adentrar a Câmara Municipal de Parintins, o presidente da Casa Legislativa, Mateus Assayag, se posicionou por meio de nota oficial.
Mateus afirma que Ana Cláudia Vieiralves agiu de encontro aos procedimentos administrativos e normativos que vem sendo observados e exigidos pela Casa Legislativa como medidas restritivas em função da Covid-19 no que tange a impossibilidade da permanência de pessoas e demais profissionais de todas as áreas de atuação, nas dependências da Câmara Municipal, em dia de sessões ordinárias.
Mateus contesta as declarações de Ana Cláudia Vieiralves de que teria praticado ato criminoso ou cometido abuso de autoridade. Tal acusação surgiu após a advogada tentar adentrar nas dependências da Câmara Municipal, na sessão ordinária designada para o dia 21 de fevereiro de 2022.
Mateus Assayag ressalta que, em nenhum momento a presidente da Subseção da OAB informou estar praticando qualquer ato no exercício da advocacia, inclusive, quando questionada por servidores dessa Casa sobre que tipo de atendimento necessitava. “Ana Cláudia Vieiralves se limitou a dizer que não importava”, comentou o presidente da Câmara em nota esclarecimento.
O ato da Mesa Diretora nº 005/2021-CMP, em seus arts. 5º e 6º, prevê, in verbis:
Art. 5º. Manter, por tempo indeterminado, a suspensão de acesso e atendimento ao público nas dependências da Câmara Municipal, ressalvados os casos que necessitem de protocolos em expedientes.
Art. 6º. Permanece expressamente vedado o ingresso de terceiros, inclusive de profissionais de imprensa externa, nas dependências da Câmara Municipal de Parintins.
Conforme se depreende no texto normativo, a presença de pessoas nas sessões ordinárias está PROIBIDA em razão das ações direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19 no Município. A competência funcional para a expedição dos atos normativos da Mesa Diretora da Câmara, que visem a dirigir e executar os trabalhos da CMP está regulamentado no art. 23, do Regimento Interno da Casa Legislativa.
Em relação as outras duas advogadas, destaco que, de início se apresentaram apenas como advogadas e não como patronas da vereadora, tanto que após a ciência por parte dessa presidência, de que se tratavam de advogadas de uma parlamentar, foi acertado, inclusive com a anuência da parlamentar, a concessão do acesso à galeria do plenário.
Por fim, afirmo que este poder legislativo se pauta sempre no atendimento das normativas legais previstas na Constituição da República e nos Princípios norteadores da Administração Pública, Lei Orgânica do Município de Parintins e Regimento Interno desta Casa, que regula a atuação legislativa e administrativa interna, sendo estes emitidos na forma de Atos da Mesa Diretora.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Parintins, em 21 de fevereiro de 2022.
MATEUS FERREIRA ASSAYAG
Presidente da Câmara Municipal de Parintins.