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Candidatos têm até 13 de setembro para prestar contas de gastos

As informações exigidas pela legislação se referem a toda a movimentação financeira e estimável até o dia 8 de setembro

Candidatos têm até 13 de setembro para prestar contas de gastos Foto: Divulgação Notícia do dia 10/09/2024

Desde segunda-feira, 9 até 13 de setembro, sexta-feira, candidatos a vereadores, prefeitos, partidos políticos e federações partidárias de todo o país devem apresentar à justiça eleitoral a prestação de contas parcial da campanha.

As informações exigidas pela legislação se referem a toda a movimentação financeira e estimável até o dia 8 de setembro.

As informações alimentam o sistema Divulga Candidatos, um site da Justiça Eleitoral que disponibiliza ao controle social os recursos financeiros ou estimáveis captados pelos candidatos e partidos e mostra onde estão sendo gastos.

Isso é necessário porque se trata de financiamento de campanha com recursos públicos do Fundo Partidário, especialmente o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Todos os candidatos, quer o julgamento do registro de candidatura tenha ocorrido ou não, são obrigados a apresentar a Prestação de Contas Parcial.

Assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Osmar Freitas, explica como é feita essa Prestação de Contas.

Os candidatos e diretórios, eles utilizam do sistema de prestação de contas eleitorais, que é o SPCE, que é um sistema desenvolvido pela justiça eleitoral, para todo o Brasil. Todo Brasil utiliza o mesmo sistema, e existe a versão para os candidatos que se chama SPCE cadastro”, disse.

Não apresentar a prestação de contas parcial ou apresentá-la de forma errada constitui infração grave que será apurada na prestação de contas final 30 dias após a eleição. A prestação de contas está disposta na Resolução número 23607, barra 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, que trata da arrecadação e dos gastos de recursos por partidos políticos e candidatos.